REGISTO CENTRAL DE BENEFICIÁRIO EFETIVOS
Lei n.º 89/2017, de 21 de Agosto aprovou o Regime Jurídico do Registo Central de Beneficiários Efetivos (RJRCBE), que transpõe o capítulo III da Diretiva (UE) n.º 2015/849, referente à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo, comummente denominada como 4.ª Diretiva de Prevenção de Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo.
Portaria n.º 233/2018, de 21 de agosto regulamenta o Registo Central do Beneficiário Efetivo, disponibilizado, através do site https://rcbe.justica.gov.pt
Data de Comunicação:
Entidades que no dia 1 de Outubro de 2018 se encontrem já constituídas:
– até 30 de Abril de 2019, entidades sujeitas a registos comercial
– até 30 de Junho de 2019, entidades que não estão sujeitas a registo comercial
Entidades constituídas a partir do dia 1 de Outubro de 2018, deve efetuar-se a primeira declaração de beneficiário efetivo no prazo de 30 dias
Incumprimento:
Se a sociedade incumprir com as suas obrigações declarativas, pode ser aplicada uma coima num valor entre € 1.000 e € 50.000.
Como consequência do incumprimento, as entidades poderão ser impossibilitadas de, entre outras:
- a) Distribuir lucros do período ou efetuar adiantamentos sobre lucros no decurso do período;
- b) Beneficiar dos apoios de fundos europeus estruturais e de investimento e públicos;
- c) Intervir como parte em qualquer negócio que tenha por objeto a transmissão da propriedade, a título oneroso ou gratuito, ou a constituição, aquisição ou alienação de quaisquer outros direitos reais de gozo ou de garantia sobre quaisquer bens imóveis;