COVID-19 - Linhas específicas de financiamento
Linha Apoio a Tesouraria – Turismo de Portugal
Linha de crédito de 60 Milhões de Euros para microempresas no setor do Turismo (operacionalizada pelo Turismo de Portugal)
Entidades Beneficiarias
Microempresas com certificação eletrónica no portal do IAPMEI.
Microempresas do setor do turismo até 10 postos de trabalho e cujo volume de negócios anual ou balanço total anual não exceda 2 M€
Requisitos
-declaração da empresa sobre o impacto negativo COVID 19;
-Situação regularizada perante a SS e AT;
-Encontrarem-se devidamente licenciadas para o exercício da respetiva atividade e devidamente registadas no Registo Nacional de Turismo, quando legalmente exigível.
Condições
Montante: 750€/mês/trabalhador, montante máximo 20.000€
Reembolso: 3 anos ( com 1 ano de carência)
Periodicidade trimestral.
Sem Juros;
Garantia: Fiança pessoal do sócio;
Entidade: Responsável Turismo de Portugal
Candidaturas
As candidaturas são apresentadas em contínuo, através de formulário disponível no portal do Turismo de Portugal.
Documentos
a)Declaração de remunerações entregue na Segurança Social relativa aos trabalhadores existentes na empresa em 29 de fevereiro de 2020;
b)Autorização de consulta eletrónica da situação tributária e contributiva;
c)Código de acesso à certidão permanente de registo comercial.
Linha de Crédito para o setor da Restauração e Similares
Linha de crédito no valor de 600 M€
Elegibilidade
– Empresas setor da restauração e similares, com situação líquida positiva no último balanço aprovado ou situação ilíquida negativa e regularização em balanço intercalar aprovado até à data da operação;
– Empresas que registem impacto negativo;
– Situação regularizada na Segurança Social e Autoridade Tributária e que mantenham os postos de trabalho permanentes ou recorram ao regime de lay-off.
Condições
– Garantia: até 90%
– Prazo da operação: até 4 anos
– Juros: modalidade de taxa de juro fixa ou variável acrescida de um spread até 1,5%
Linha de Crédito para agências de viagens, animação turística, organização de eventos e similares
Linha de crédito no valor de 200 M€
Elegibilidade
– Empresas, como agências de viagem, animação turística, organização de eventos e similares, com situação líquida positiva no último balanço aprovado ou situação ilíquida negativa e regularização em balanço intercalar aprovado até à data da operação.
– Empresas que registem impacto negativo;
– Situação regularizada na Segurança Social e Autoridade Tributária e que mantenham os postos de trabalho permanentes ou recorram ao regime de lay-off.
Condições
– Garantia: até 90%
– Prazo da operação: 4 anos
– Juros: Modalidade de taxa de juro fixa ou variável acrescida de um spread até 1,5%
Linha de Crédito para empresas de turismo (incluindo empreendimentos turísticos e alojamento turístico)
Linha de crédito no valor de 900 M€
Elegibilidade
– Empresas do setor do turismo (incluindo empreendimentos e alojamentos turísticos), com situação líquida positiva no último balanço aprovado ou situação ilíquida negativa e regularização em balanço intercalar aprovado até à data da operação.
– Empresas que registem impacto negativo;
– Situação regularizada na Segurança Social e Autoridade Tributária e que mantenham os postos de trabalho permanentes ou recorram ao regime de lay-off.
Condições
– Garantia: até 90%;
– Prazo da operação: 4 anos;
– Juros: Modalidade de taxa de juro fixa ou variável acrescida de um spread até 1,5%.
Linha de crédito no valor de 200 M€
Incluída no Programa Capitalizar 2018, visa apoiar as empresas cuja atividade está a ser afetada pelos efeitos económicos do surto de COVID-19 e destina-se ao financiamento de necessidades de fundo de maneio e de tesouraria.
Elegibilidade
Preferencialmente dirigida a Pequenas e Médias Empresas (PME) ou outras empresas que apresentem:
– Situação líquida positiva no último balanço aprovado, ou no caso de apresentarem situação líquida negativa, apresentem uma regularização em balanço intercalar aprovado até à data da operação;
Condições
– Garantia: até 80% do capital em dívida;
– Prazo da operação: para Fundo de Maneio é de 4 anos e 12 meses de carência, para Tesouraria entre 1 e 3 anos;
– Juros: modalidade de taxa de juro fixa ou variável acrescida de um spread. (máximo de 3.278%).