COVID-19 - Medidas Projetos Aprovados
ORIENTAÇÃO TÉCNICA N.º 1/2020 – Medidas relativas à situação epidemiológica – COVID 19
As medidas previstas são aplicáveis aos projetos aprovados no âmbito do sistema de incentivos do Portugal 2020 e aos projetos encerrados no âmbito do sistema de incentivos do QREN e do QCA III com planos de reembolso ativos, que verifiquem uma ou várias das situações:
I – Aceleração do pagamento de incentivos às empresas
Os pedidos de reembolso de incentivo apresentados pelas empresas serão liquidados no mais curto prazo possível. Este processo decorrerá sobre os pedidos de reembolso de incentivo já apresentados ou que venham a sê-lo, não sendo necessária qualquer solicitação da empresa.
Desta forma, serão mobilizados meios e adotados procedimentos de facilitação administrativa para a aceleração de pagamentos no âmbito de sistemas de incentivos, incluindo, sempre que necessário e possível, o adiantamento simplificado de 80% de incentivo associado à despesa apresentada no pedido de reembolso do incentivo, usando o mecanismo excecional previsto na norma de pagamentos. Este adiantamento somado com os pagamentos anteriores não poderá exceder 95% do incentivo total aprovado:
-o adiantamento simplificado referido anterior será efetuado após verificação do pedido de pagamento e do preenchimento das condições consideradas indispensáveis para o pagamento;
-os adiantamentos simplificados serão posteriormente regularizados pelas AG ou OI no prazo de 60 dias úteis.
II – Diferimento das prestações de incentivos reembolsáveis
As prestações vincendas até 30 de setembro de 2020 de incentivos reembolsáveis serão diferidas por 12 meses, sem encargos de juros ou outra penalidade.
Este diferimento aplica-se também às prestações vincendas relativas a planos de regularização acordados e no âmbito dos projetos do sistema de incentivos QREN e do QCAII e aos planos de reembolsos estabelecidos aquando do encerramento dos projetos destes programas.
O deferimento será automático, não havendo necessidade de qualquer pedido por parte das empresas, e será comunicado individualmente às empresas pelos Organismos Intermédios.
III – Despesas suportadas em ações canceladas ou adiadas
A elegibilidade para reembolso das despesas suportadas em iniciativas ou ações canceladas ou adiadas por razões relacionadas com a COVID-19, previstas em projetos do Portugal 2020, nomeadamente nas áreas da internacionalização e da formação profissional.
As referidas despesas, comprovadamente suportadas pelos beneficiários e após deduzido qualquer tipo de indemnização proveniente de seguro ou outro tipo de cobertura de risco, podem ser elegíveis para reembolso nos pedidos de pagamento, quando:
-Forem apresentados os comprovativos do cancelamento ou adiamento pelas entidades organizadoras dos eventos/ iniciativas/ ações de formação cancelados ou adiados, ou;
-For fundamentada a não realização, tendo por base as recomendações das autoridades sanitárias para contenção/ limitação das viagens internacionais.
As empresas não necessitarão de efetuar qualquer pedido, devendo fornecer a informação relativa aos motivos indicados aquando da apresentação dos pedidos de reembolso de incentivo.
IV – Reprogramação de projetos
Os impactos negativos decorrentes da COVID-19 serão considerados motivos de força maior não imputáveis aos beneficiários na avaliação dos objetivos contratualizados no âmbito dos sistemas de incentivos do Portugal 2020, nas seguintes condições:
1) Projetos em fase de investimento
– Configuração do investimento, alterações ao projeto de investimento inicial, como são exemplos a substituição de equipamentos ou a reconfiguração do investimento;
– Calendário de realização, admitindo-se a fixação de uma calendarização compatível com novas expetativas para a realização do projeto, sem qualquer penalidade, uma vez que este ajustamento ocorre por motivos de força maior. O momento de avaliação dos resultados, será ajustado em função do novo calendário de realização do projeto;
– Resultados contratados, nomeadamente nos indicadores de realização e resultado e o valor das metas aprovadas relacionadas com objetivos de criação de postos de trabalho, volume de negócios, nacional e internacional, valor acrescentado bruto.
2) Projetos físicos e financeiramente concluídos
– Valores das metas aprovadas relacionadas, nomeadamente, com objetivos sobre a criação de postos de trabalho, volume de negócios, nacional e internacional, valor acrescentado bruto;
– Momento de avaliação dos resultados, admitindo-se a prorrogação do ano cruzeiro referido na alínea b) do n.º 2 do anexo D da Portaria n.º 57-A/2015, na sua atual redação, por mais um ano, por motivos de força maior.
Os pedidos de reprogramação são efetuados pelas empresas no Balcão 2020/PAS, acompanhados de fundamentação relativa às alterações solicitadas e da documentação relevante.
O processo de apreciação e decisão destes pedidos será avaliado e decidido com caráter prioritário no prazo de 35 dias úteis, salvo se estiver dependente de algum elemento fundamental à adoção da decisão a fornecer pela empresa após pedido.