Medida Incentivo ATIVAR.PT
Apoio financeiro:
– 12 Vezes o valor do Indexante dos apoios sociais (IAS) *, no caso de contratos de trabalho sem termo;
– 4 vezes o valor do IAS, no caso de contratos de trabalho a termo certo;
(IAS = 438.81€)
Destinatários:
Desempregado inscrito nos serviços de emprego, numa das seguintes situações:
– Há pelo menos 6 meses consecutivos (transitoriamente e até 30 de junho de 2021, este prazo reduz para 3 meses;
– Há pelo menos 2 meses consecutivos quando se trate de pessoa:
- Com idade igual ou inferior a 29 anos;
- Com idade igual ou superior a 45 anos.
– Quando, independentemente do tempo de inscrição, se trate de: o Beneficiário de prestação de desemprego;
- Beneficiário do Rendimento Social de Inserção;
- Pessoa com deficiência e incapacidade;
- Pessoa que integre família monoparental;
- Pessoa cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente em situação e inscrito no IEFP;
- Vítima de violência doméstica;
- Refugiado;
- Ex.recluso e aquele que cumpra ou tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de lib condições de se inserir na vida ativa;
- Toxicodependente em processo de recuperação;
- Pessoa que não tenha registos na Segurança Social como trabalhador por conta de outrem nem como trabalhador independente nos últimos 12 meses consecutivos que precedem a data do registo da oferta de emprego;
- Pessoa que tenha prestado serviço efetivo em Regime de Contrato, Regime de Contrato especial ou Regime de Voluntariado nas Forças Armadas e que se encontra nas condições previstas no nº 2 do artigo 22º do Decreto-Lei nº 76/2018, de 11 de outubro;
- Pessoa em situação de sem abrigo;
- Pessoas a quem tenha sido reconhecido o Estatuto do Cuidador Informal e que tenha prestado cuidad cuidador informal principal;
- Pessoa que tenha concluído há menos de 12 meses estágio financiado pelo IEFP no âmbito de projeto, incluindo os projetos apresentados conjuntamente por entidades promotoras e centros de interface tecnológico.
– Pertença a outro público específico a definir em regulamentação própria ou por despacho do membro do Governo responsável pela área do emprego, em função.
O Apoio financeiro pode ser majorado e cumuláveis entre si, download o anexo.
Para informação mais detalhada consultar a portaria nº 207/2020, de 27 de Agosto.