PROGRAMA DE APOIO À PRODUÇÃO NACIONAL
Estão abertos os concursos para apresentação de Candidaturas “ PROGRAMA DE APOIO À PRODUÇÃO NACIONAL”
Data limite: 26/02/2021
Para já, encontram-se abertos os seguintes Avisos no Norte:
AVISO NORTE-D7-2021-05 – ÁREA METROPOLITANA DO PORTO
AVISO NORTE-D7-2021-04 – CIM ALTO TÂMEGA
AVISO NORTE-D7-2021-03 – CIM AVE
AVISO NORTE-D7-2021-02 – CIM TERRAS DE TRÁS-OS-MONTES
AVISO NORTE-D7-2021-01 – CIM TÂMEGA E SOUSA
O objetivo deste Programa consiste na criação de um instrumento de política pública de apoio direto ao investimento empresarial produtivo, que terá como objetivo estimular a produção nacional, com especial enfoque no setor industrial, entre outros setores relevantes para estimular a produção nacional e a redução da dependência face ao exterior, primando pela agilidade de procedimentos, pela eficiência na gestão e pela eficácia nos resultados.
Tipologia:
Projetos que visem o estímulo à produção nacional de base local para expansão e modernização da produção por parte de micro e pequenas empresas;
Beneficiários:
Micro e pequenas empresas de qualquer natureza e forma jurídica;
OS CAES elegíveis – Consultar avisos.
Critérios:
– Não iniciar o Investimento antes da submissão da candidatura;
– Manterem afetos à atividade da empresa os ativos respeitantes ao investimento apoiado, bem como a localização geográfica definida no projeto, durante o período de vigência do contrato de concessão de incentivos e, no mínimo, durante três anos após a conclusão do projeto.
– Terem no mínimo um funcionário afeto aos quadros da empresa no ano pré-projecto, evidenciado com descontos para a segurança social (média anual);
– Assegurar as fontes de financiamento do projeto, com um mínimo de 10% de Capitais Próprios;
– Apresentar os licenciamentos necessários ao desenvolvimento da atividade (ex.: licenças de funcionamento, licenciamentos comerciais, industriais, administrativas), até à apresentação do termo de aceitação;
– Apresentarem resultados positivos, antes de impostos, no último exercício económico declarado para efeitos fiscais, comprovado pela declaração da IES do ano;
– Duração máxima de execução de 12 meses, a contar da data da primeira despesa, com data limite a 30 de Junho de 2023.
Investimento Elegível:
Mínimo: 20.000,00€
Máximo: 235.000,00€
Apoio não reembolsável:
Taxa base – 30% Investimento elegível
Taxa máxima – 60% Investimento elegível
Despesas elegíveis:
– Máquinas, equipamentos, respetiva instalação e transporte;
– Equipamentos informáticos incluindo software necessário ao seu funcionamento;
– Software standard ou desenvolvido especificamente para a atividade da empresa;
– Conceção e registo associados à criação de novas marcas ou coleções;
– Domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, novos conteúdos eletrónicos e catalogação em diretórios ou motores de busca;
– Material circulante diretamente relacionado com o exercício da atividade até ao limite de 40.000€;
– Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing, limite de 5.000€;
– Serviços tecnológicos/digitais, sistemas de qualidade e de certificação, limite de 50.000€
– Obras de remodelação ou adaptação para instalação de equipamentos produtivos, limite de 60% do investimento total.