Programa Adaptar Turismo - COVID-19
O concurso para apresentação de candidaturas ao Programa Adaptar Turismo abre dia 21 de outubro de 2021 – Despacho Normativo n.º 24/2021, em anexo.
Beneficiários:
Micro, pequenas e médias empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com atividade económica principal inserida nos CAE do turismo (consultar a lista de CAE no anexo 1 do Despacho Normativo n.º 24/2021) .
Critérios de elegibilidade dos Beneficiários:
- Encontrarem-se os respetivos estabelecimentos devidamente licenciados para o exercício da atividade;
- Encontrarem-se os respetivos estabelecimentos, quando aplicável, registados no Registo Nacional de Turismo;
- Possuírem uma situação líquida positiva à data de 31 de dezembro de 2019 ou, não possuindo, demonstrar que a possuem à data da candidatura, exceto no caso de empresas que tenham iniciado a atividade após 1 de janeiro de 2019 e de empresários em nome individual sem contabilidade organizada;
- Disporem de certificação eletrónica atualizada que comprove o estatuto de PME;
- Terem ou poderem assegurar, até à assinatura do termo de aceitação, a situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal, a segurança social e o Turismo de Portugal, I. P.;
- Não terem sido objeto de aplicação, nos dois anos anteriores à data da candidatura, de sanção administrativa ou judicial pela utilização ao seu serviço de mão-de-obra legalmente sujeita ao pagamento de impostos e contribuições para a segurança social, não declarada nos termos das normas que imponham essa obrigação;
- Não terem sido condenados nos dois anos anteriores à data da candidatura, por sentença transitada em julgado, por despedimento ilegal de grávidas, puérperas ou lactantes;
- Não ter sido objeto de um processo de insolvência, nos termos do Código da Insolvência e Recuperação de Empresas, e não ter beneficiado dos auxílios de emergência ou auxílios à reestruturação.
Critérios de elegibilidade dos projetos:
- Ter um investimento de valor em despesa elegível não inferior a 2.500 euros;
- Ter uma duração máxima de execução de 12 meses, a contar da data de notificação da decisão favorável, tendo como limite 31 de dezembro de 2022;
- Não estar iniciado à data da apresentação da candidatura.
Despesas elegíveis:
- Custos com a requalificação, modernização e ampliação dos espaços existentes, incluindo obras de adaptação, que permitam responder a necessidades decorrentes da pandemia da doença COVID -19;
- Aquisição e instalação de dispositivos de pagamento automático, incluindo sistemas de self-check-in e self-check-out, preferencialmente os que utilizem tecnologia contactless;
- Custos iniciais associados:
- Domiciliação de aplicações/softwares relevantes para o contexto subsequente à pandemia da doença COVID -19, incluindo o investimento em hardware;
- Adesão inicial a plataformas de comércio eletrónico;
- Subscrição inicial de aplicações em regimes de software as a service para interação com clientes e fornecedores;
- Criação de website/loja online/app justificada pelo contexto atual, bem como a criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos e a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
- Aquisição de serviços de consultoria especializada para a adaptação do modelo de negócio aos novos desafios do contexto subsequente à pandemia da doença COVID-19;
- Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento.
Incentivo:
- Os apoios são atribuídos sob a forma de subvenção não reembolsável (fundo perdido).
- A taxa de incentivo é de 75% sobre as despesas elegíveis, com um limite máximo de 15.000 euros.
- No caso das empresas que estiveram encerradas administrativamente no contexto da situação da pandemia da doença COVID-19 e com atividade principal enquadrada nos CAE 56302, 56304, 56305, 93210 e 93294, a taxa de incentivo indicada no número anterior é majorada para 85%, com um limite máximo de 20.000 euros.
Período de candidatura:
O período para apresentação de candidaturas decorre a partir do dia 21 de outubro de 2021.
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