MEDIDA “EMPREENDE XXI”
Em que consiste?
- Apoio à criação e desenvolvimento de novos projetos empresariais por jovens à procura do primeiro emprego e desempregados inscritos no IEFP, I. P.,
Destinatários:
Pessoas que possuam uma ideia de negócio económico-financeiramente viável, inscritas no IEFP, I. P., nas seguintes situações:
a) Jovens à procura do primeiro emprego, com idade entre os 18 anos e os 35 anos, inclusive, que nunca tenham prestado atividade ao abrigo de um contrato de trabalho sem termo;
b) Jovens desempregados, com idade entre os 18 anos e os 35 anos, inclusive, incluindo os que não se encontrem a estudar nem a frequentar formação;
c) Outros desempregados inscritos, incluindo os que reúnam condições para ser destinatários da medida Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal, salvo no que respeita à celebração de contrato de trabalho por conta de outrem, e respetivos membros do agregado familiar.
Requisitos dos projetos:
- Projetos de criação de empresas ou do próprio emprego, nos seguintes termos:
a) Constituição de entidades privadas com fins lucrativos, independentemente da respetiva forma jurídica;
b) Constituição de cooperativas;
c) Desenvolvimento de atividade como trabalhador independente, com rendimentos empresariais ou profissionais.
- Investimento até € 175.000;
- Apresentar viabilidade económico-financeira;
- Não incluir, no investimento a realizar, a compra de capital social de empresa existente.
- A realização do investimento e a criação dos postos de trabalho dos promotores associados ao projeto devem estar concluídas no prazo de 12 meses a contar da data da disponibilização inicial do apoio financeiro.
- Os projetos devem manter a atividade da empresa e assegurar a criação do respetivo posto de trabalho dos destinatários promotores, durante um período não inferior a três anos, contados a partir da data da assinatura do termo de aceitação.
Elegibilidade das despesas para apoio ao investimento:
- Não são elegíveis as despesas:
- Com aquisição de imóveis;
- Com construção de edifícios;
- Cuja relevância para a realização do projeto não seja fundamentada.
- O fundo de maneio referente ao projeto é elegível até 50 % do investimento elegível, com o limite de 10 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS).
Requisitos da nova empresa:
- O início de atividade apenas pode ocorrer após a data da apresentação da candidatura.
- Encontrar-se regularmente constituída e registada;
- Dispor de licenciamento e demais requisitos legais exigidos para o exercício da atividade ou apresentar comprovativo de ter iniciado o processo aplicável;
- Ter a situação contributiva regularizada perante a administração tributária e a segurança social;
- Não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP, I. P.;
- Ter a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito dos fundos europeus estruturais e de investimento;
- Dispor de contabilidade organizada de acordo com o previsto na lei;
- Estar registada no portal da Startup Portugal
Apoio financeiro ao investimento para a criação de empresas:
- Apoio financeiro até 85 % do total do investimento elegível, nas seguintes modalidades:
- Subsídio não reembolsável, até ao limite de 40 % do investimento elegível;
- Empréstimo sem juros, até ao limite de 45 % do investimento elegível, reembolsável em 5 anos, com período de carência de até 2 anos.
- No caso de projetos promovidos por destinatários do sexo sub-representado em determinado setor de atividade económica, e desde que estes detenham a maioria do capital social e dos direitos de voto destinatários, o apoio financeiro é majorado em 30%.
- Os projetos devem assegurar, pelo menos, 15% do montante do investimento elegível em capitais próprios.
Apoios à criação do próprio emprego:
- Apoio financeiro, sob a forma de subsídio não reembolsável, até ao montante de 15 vezes o valor do IAS por destinatário promotor que crie o seu posto de trabalho a tempo inteiro, até ao limite de quatro postos de trabalho objeto de apoio.
- O apoio financeiro é majorado nas seguintes situações:
- Em 30 %, quando se trate de posto de trabalho preenchido por pessoa do sexo sub-representado em determinada profissão;
- Em 25 %, quando se trate de posto de trabalho localizado em território do interior.
- Em 20 % por posto de trabalho, quando se trate de projeto com mais de um destinatário promotor.
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