Programa Transformar Turismo Linha Territórios Inteligentes

Beneficiários:

  1. Entidades públicas, incluindo aquelas em cuja gestão as entidades da administração central do Estado, regional e local tenham posição dominante;
  2. Micro, pequenas ou médias empresas, com certificação eletrónica no portal do IAPMEI;
  3. Outras entidades privadas que não reúnam as caraterísticas das previstas na alínea anterior, nomeadamente de natureza associativa.

Operações elegíveis:

São enquadráveis os projetos que, contribuindo para os objetivos do programa Transformar Turismo e suportados que estejam nas mais modernas tecnologias e em aceleradores de inovação, tais como Internet of Things, inteligência artificial, impressão 3D, novas interfaces humanas e digitais, robótica e blockchain, tenham o seguinte âmbito:

  1. Projetos que visem a captação de dados sobre o território e sobre a atividade turística, e a sua conversão em informação com valor para organizações, entidades públicas, empresas e turistas, incluindo para a geração de novos serviços para turistas;
  2. Projetos que promovam a redução da sazonalidade e/ou a dispersão territorial dos fluxos turísticos e a melhoria da experiência dos turistas, em particular no que se refere à fruição dos recursos e equipamentos turísticos, nomeadamente ao nível da informação, acessibilidade, bilhética e pagamento, em tempo real;
  3. Projetos que promovam a mobilidade inteligente no território, incluindo a interoperabilidade entre transportes, a desmaterialização de procedimentos de compra e de verificação de títulos de viagem, para uma experiência fluida dos turistas;
  4. Projetos que promovam a avaliação e gestão de impactos sobre a capacidade de carga de um recurso, evento ou território, incluindo a dimensão da pegada carbónica de fluxos turísticos;
  5. A implementação de soluções de base digital que contribuam para uma gestão eficiente da energia, da água e dos resíduos e para a descarbonização da atividade turística.

Constitui condição de enquadramento dos projetos a que se referem as alíneas a) a d) encontrarem-se os mesmos previamente articulados com as entidades regionais de turismo competentes em razão do território.

Critérios de elegibilidade dos projetos:

  • Estarem alinhados com a visão, prioridades e metas da Estratégia Turismo 2027 e do Plano Reativar Turismo | Construir o Futuro;
  • Assegurarem o cumprimento do processamento, armazenamento, tratamento e transmissão de dados pessoais em alinhamento com as melhores práticas e com a legislação nacional e europeia para a proteção de dados;
  • Preverem o desenvolvimento de ações de disseminação dos resultados alcançados com a execução do projeto, assim como o desenvolvimento das ações de capacitação adequadas à correta implementação do projeto;
  • Não se iniciarem antes da data da candidatura com exceção dos adiantamentos para sinalização, até ao máximo de 50 % do respetivo custo, e das despesas relativas aos estudos e projetos, realizados há menos de seis meses;
  • Não terem uma duração superior a 18 meses e iniciarem -se no prazo máximo de 3 meses após a data da aprovação da candidatura, sob pena de caducidade do direito ao apoio financeiro.
  • Evidenciarem um contributo relevante para as dimensões económica, social e ambiental da sustentabilidade, avaliado e ponderado pelos seguintes indicadores e metas: a) Criação de Valor; b) Redução da Sazonalidade; c) Coesão do Território; d) Impacto nas comunidades locais; e) Ambiente e recursos.

Despesas elegíveis:

  • Implementação de infraestruturas e de tecnologia, incluindo a aquisição de hardware e software;
  • Aquisição ou desenvolvimento de sistemas e plataformas tecnológicas que permitam o fornecimento de dados em formato aberto, bem como o seu uso automatizado;
  • Implementação de plataformas para aumentar a interação e conexão colaborativa;
  • Prestação de serviços profissionais por parte de terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria, pelo período estritamente necessário ao desenvolvimento do projeto;
  • Ações de formação dos colaboradores para desenvolvimento e implementação do projeto;
  • Intervenção de revisores oficiais de contas ou contabilistas certificados externos.

Apoio financeiro:

  • 30 % do valor das despesas elegíveis do projeto, totalmente não reembolsável.
  • Majorações:
  1. Territórios de baixa densidade e projetos transfronteiriços: 20 %;
  2. Projetos que se integrem em estratégias de eficiência coletiva: 20 %.
  • Limite máximo de apoio: 150.000€ por projeto ou por cada entidade, se neste último caso se tratar de uma candidatura conjunta.

Período de vigência:

A partir de 10 janeiro 2022 até ao esgotamento da dotação.

 

Download: 

Linha Territórios Inteligentes. Despacho

Tranformar Turismo Despacho Normativo n.1.A.2022