Linha de Microcrédito Turismo para o Interior
Âmbito Setorial:
- Micro e pequenas empresas de turismo identificadas no anexo II do despacho normativo nº 8/2023, em anexo.
Taxa de financiamento:
Incentivo reembolsável sem quaisquer juros remuneratórios associados, nas seguintes condições:
- Prazo: 7 anos (incluindo um período de carência de capital);
- Período de carência: 2 anos;
- Periodicidade: trimestral;
- Garantia: por fiança prestada pelo ou pelos sócios que detiverem a maioria do capital social da empresa, no caso de sociedades comerciais.
Prémio de desempenho:
Pode ser concedido um prémio de desempenho às entidades beneficiárias, que se traduz no não reembolso de 30 % do empréstimo concedido, desde que atingidas as metas previstas no respetivo plano de negócios para o ano cruzeiro do investimento para os seguintes indicadores:
- Volume de Negócios;
- Valor Acrescentado Bruto;
- Postos de Trabalho.
Nota: O ano cruzeiro do investimento: 2º ano económico completo após a conclusão do projeto.
Condições de elegibilidade dos projetos:
- Não se encontrarem iniciados à data da apresentação da candidatura, exceto no que diz respeito à realização de estudos e projetos;
- Encontrarem-se devidamente aprovados pelas entidades competentes para o efeito, quando aplicável;
- Possuírem um investimento igual ou inferior a 50 mil euros;
- Terem uma duração máxima de 18 meses e iniciarem-se no prazo máximo de 6 meses após a aprovação do financiamento;
- Demonstrarem ser financeiramente viáveis:
- Possuírem EBITDA positivo em 2022 ou, não possuindo, possuírem EBITDA positivo em 2019;
- Demonstrarem, por referência a 2022 e ao ano da conclusão do investimento, um rácio Dívida Líquida/EBITDA inferior a 2 ou, no caso de empresas com a CAE 55, inferior a 4.
Notas:
EBITDA: resultado antes de depreciações, gastos de financiamento e impostos;
Dívida Líquida: financiamentos correntes e não correntes, deduzidos dos valores registados em tesouraria (caixa e equivalentes de caixa).
Despesas Elegíveis:
- Estudos e projetos, até ao limite de 10 % do valor total das despesas elegíveis;
- Obras de construção e de adaptação;
- Aquisição de bens e de equipamentos;
- Intervenções para incremento da acessibilidade física e comunicacional para todos;
- Ações de marketing que visem a comercialização da oferta;
- Obtenção de certificações na área da sustentabilidade e no reconhecimento de produtos locais/regionais;
- Serviços de consultoria especializada para a definição da estratégia de sustentabilidade a implementar;
- Implementação de infraestruturas e de tecnologia, incluindo a aquisição de hardware e software;
- Ações de formação e de capacitação para desenvolvimento e implementação do projeto;
- Intervenção contabilistas certificados externos, no contexto do desenvolvimento do projeto.
Para mais informações, consulte: Despacho Normativo n.º 8-2023