SICE - Internacionalização das PME 

Foi publicado o aviso de abertura de concurso do Sistema de Incentivos à Internacionalização das PME do Portugal 2030. Este programa visa a capacitação empresarial através da internacionalização dos modelos de negócio que aumentem a capacidade de integração em cadeias de valor globais.

Período de candidaturas:

  • Início:  28/06/2024
    • Fase 1: conclusão a 30/09/2024 (17 horas)
    • Fase 2: conclusão a 30/12/2024 (17 horas)

Nota: O formulário de candidatura estará disponível no dia 5 de julho de 2024.

Entidades beneficiárias:

Micro, pequenas e médias empresas, de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada.

Tipologias:

  • Conhecimento, prospeção e presença em mercados externos;
  • Marketing internacional;
  • Presença online e e-commerce;
  • Criação e promoção internacional de marcas;
  • Inovação organizacional relacionada com as práticas comerciais ou relações externas;
  • Qualidade e certificação específica para os mercados externos.

Taxa de financiamento:

  • Incentivo não reembolsável: 40% (incentivo máximo por operação de 315.000€)

Custos Elegíveis:

  • Custos salariais com a contratação até 2 recursos humanos qualificados (com nível de qualificação igual ou superior a 6), incluindo o salário base e encargos sociais obrigatórios por parte da entidade patronal, não sendo aceites ajudas de custo;
  • Custos incorridos com a participação em feiras e exposições no exterior, incluindo o aluguer do espaço, a construção e o funcionamento do stand;
  • Custos dos serviços de consultoria especializados, que não constituam uma atividade contínua nem periódica, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento;
  • Custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços, custos de conceção e registo de novas marcas, custos associados à domiciliação e subscrição de aplicações, adesão a plataformas eletrónicas ou inclusão em diretórios e motores de busca;
  • Outros custos de serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, incluindo despesas orientadas para a incorporação nas empresas dos princípios do ESG (Environmental, Social and Governance) com vista à adoção de práticas ambientais, sociais e de governação corporativa, incluindo, nomeadamente, serviços relacionados com processos de auditoria e obtenção de certificações de sistemas, serviços e produtos na área do ambiente, como sejam obtenção do Rótulo Ecológico e sistema de ecogestão e auditoria (EMAS);
  • Outras despesas relacionadas com a promoção da internacionalização, incluindo a prospeção e captação de novos clientes e ações de promoção realizadas em mercados externos.

Condições de acesso:

  • A empresa possuir uma Autonomia Financeira mínima de 15% no pré-projeto no caso de micro e pequenas e médias empresas;
  • Duração das operações: 24 meses;
  • Apresentar um mínimo de despesa elegível total de 200.000€;
  • Registar no ano pré-projeto, um escalão de exportação individual (volume de negócios internacional) superior a 200.000€.

Âmbito Setorial:

São elegíveis as operações inseridas em todas as atividades económicas, que visem a produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis com relevante criação de valor económico para as regiões alvo ou que contribuam para a cadeia de valor dos mesmos e não digam respeito a serviços de interesse económico geral, com exceção das previstas nos n.ºs 1 e 2 do artigo 4.º do REITD, bem como das atividades de comércio incluídas nas Divisões 45 a 47 da CAE Rev.3.

O conceito de bens e serviços transacionáveis inclui os bens e serviços produzidos em setores expostos à concorrência internacional e que podem ser objeto de troca internacional demonstrado através de:

  • Vendas ao exterior – exportações;
  • Vendas indiretas ao exterior – venda de bens a clientes no mercado nacional quando estas venham a ser incorporados em outros bens objeto de venda ao exterior;
  • Prestação de serviços a não residentes, devendo este volume de negócios encontrar-se relevado enquanto tal na contabilidade da empresa.

 

Esta breve apresentação não dispensa a consulta do aviso MPr-2024-7.