Internacionalização via E-commerce
O incentivo Internacionalização via E-commerce, uma medida do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), pretende apoiar projetos de empresas que visem especificamente a comercialização de produtos/serviços por canais digitais, sendo apenas admitidos os projetos que promovam e/ou consolidem presença direta nos canais online, seja através de loja própria online seja através da adesão a marketplaces.
Esta medida tem como objetivo apoiar projetos individuais de PME que, suportados em planos de ação detalhados, induzam a concretização de estratégias de internacionalização digital baseadas na implementação de tecnologias e processos associados às tecnologias digitais que configurem ajustamentos aos modelos de negócio internacionais, anulando barreiras geográficas e introduzindo alterações na relação entre os vários intervenientes na cadeia de valor, bem como com o cliente.
Período de candidaturas: 14/10/2024 até 04/11/2024
Período de execução:
- A execução dos projetos deverá iniciar-se no prazo máximo de 6 meses após a comunicação da decisão de concessão do apoio;
- Data limite de execução: 30 de setembro de 2025.
Entidades beneficiárias:
Micro, pequenas e médias empresas, de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.
Não podem constituir-se como beneficiárias empresas que já tenham tido projetos apoiados no âmbito de anterior Aviso de concurso da Medida Internacionalização via E-commerce ou cuja decisão final relativa a candidaturas submetidas ao Aviso que antecede o presente esteja ainda em curso, a não ser nas situações em que tenha sido apresentado pedido de desistência em data anterior à submissão da nova candidatura.
Área abrangida
Portugal Continental incluindo as regiões autónomas da Madeira e dos Açores.
Taxa de financiamento:
- Incentivo não reembolsável: taxa 50% sobre as despesas elegíveis.
Mínimo e máximo de investimento:
- Despesa elegível: 10.000 € e 25.000 €.
Despesas elegíveis:
- Aquisição de equipamentos e software diretamente relacionados com a implementação do projeto;
- As despesas relacionadas com a aquisição de serviços a terceiros relativas a:
- Desenho e implementação de estratégias aplicadas a canais digitais para gestão de mercados, canais, produtos ou segmentos de cliente;
- User-Centered Design (UX): desenho, implementação e otimização de estratégias digitais centradas na experiência do cliente que maximizem a respetiva atração, interação e conversão;
- Desenho, implementação, otimização de plataformas de Web Content Management (WCM), Campaign Management, Customer Relationship Management e E-commerce;
- Criação de lojas próprias online, inscrição e otimização da presença em marketplaces eletrónicos, incluindo despesas de subscrição e fees de adesão durante o período de execução do projeto;
- Search Engine Optimization (SEO) e Search Engine Advertising (SEA): melhoria da presença e ranking dos sítios de comércio eletrónico nos resultados da pesquisa, em motores de busca, por palavras-chave relevantes para a notoriedade e tráfego de cada sítio;
- Social Media Marketing: Desenho, implementação e otimização da presença e interação com clientes via redes sociais;
- Content Marketing: criação e distribuição de conteúdos digitais (texto curto, texto longo, imagens, animações ou vídeos) dirigidos a captar a atenção e atrair os clientes-alvo para as ofertas comercializadas pela empresa;
- Display Advertising: colocação de anúncios à oferta da empresa em sítios de terceiros, incluindo páginas de resultados de motor de busca;
- Mobile Marketing: tradução das estratégias inscritas nos pontos anteriores para visualização e interação de clientes em dispositivos móveis, nomeadamente smartphones e tablets;
- Business Inteligence e Web Analytics: recolha, tratamento, análise e visualização de grandes volumes de dados gerados a partir da navegação e interação de clientes em ambiente digital por forma a identificar padrões, correlações e conhecimento relevante que robusteçam os processos de gestão e tomada de decisão.
- Custos com recursos humanos especializados diretamente afetos à implementação do projeto, devendo ser evidenciadas as competências/valências em e-commerce e marketing digital e corresponder a um nível mínimo de qualificação VI (QNQ).
Condições de acesso:
- O beneficiário final deverá possuir situação líquida positiva no exercício fiscal completo anterior ao ano da candidatura, sendo obrigatória a submissão da Informação Empresarial Simplificada (IES) relativa a esse ano;
- Possuir, ou poder assegurar até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
- Diagnóstico E-commerce prévio, com uma pontuação final igual ou superior a 20 pontos, avaliado pelo AICEP.
Esta breve apresentação não dispensa a consulta do aviso N.º 19/C16-i02/2024.